quinta-feira, 11 de julho de 2013

"Atentado violento ao amor", crime não previsto na lei

A poesia cria e evidencia o que as nossas leis não alcançam. Por isso, a presente Poerídica (poesia jurídica) visa não somente falar de amor, mas sim proteger e defender qualquer manifestação amorosa.

No Direito

             Primeiramente, algo precisa ficar bem claro. Com base na nossa legislação, não se classifica o "atentado violento ao amor" como crime, ou melhor dizendo, não existe essa nomeação como infração penal e nem como infração civil dentro do sistema jurídico brasileiro. Portanto, cabe esclarecer, evidentemente, o porquê dessa classificação, o que permite o "atentado violento ao amor" ser considerado um delito? Também, vale explicar o que se entende por crime na área jurídica.
 
            Crime é espécie de infração penal, é o fato assim descrito na legislação e cometido com culpa, sendo aplicável determinada pena. Em outros termos, crime é a ação ou omissão típica, antijurídica e culpável, que contraria algum bem jurídico protegido pelas normas legais.

            No Brasil, o nosso Código Penal e a Lei de Contravenção Penal protegem vários bens jurídicos, como a liberdade pessoal, a vida, a integridade física, o patrimônio, a ordem pública, entre outros, punindo dessa maneira quem os ofendem.

             Porém, nossas leis não prevêem, especificamente, a proteção ao amor. A manifestação amorosa e todos os seus reflexos positivos não estão transparentemente revelados e traduzidos em nosso ordenamento legal. Por isso, é necessário alguma coisa a mais.
 
Explicando a Poerídica

             E essa alguma coisa a mais...é a poesia!

            Através da poesia complementa-se o vazio e aperfeiçoa-se tudo aquilo que não ficou claro. A arte poética é uma tentativa de interpretação do abstrato, do incompreensível e do inexplicável. E é a partir dessa noção - meio filosófica e idealista - que nasce a ideia referente à Poerídica (poesia jurídica).

             Poerídica é o modo de traduzir as lições do Direito para a linguagem poética, não desprezando os argumentos jurídicos, apenas sobressaindo a sensibilidade por trás dos ensinamentos.

             Diferentemente do mundo do Direito, o universo literário pode sustentar todo tipo de criações humanas sem precisar para isso de uma base sólida. Na literatura, a liberdade é absoluta, não se restringe a nenhum precedente limitador. Então, unir distintas áreas - Direito e Poesia - é uma ousadia tamanha, mas um aprendizado proveitoso.


 A Poerídica:  "Atentado violento ao amor"

              Na poesia abaixo, foi criado o crime de "atentado violento ao amor" para, justamente, melhor defender e proteger o amor, nosso bem jurídico mais precioso (na visão do poeta).

              Assim, com toda licença poética, apresenta-se a poerídica:

 

          

"Atentado violento ao amor"


Qualquer atentado ao amor, forte ou leve,

qualquer ato que o afronte,

já é por si só, muito violento!

Pois o ferimento e a dor não ficam na pele,

ataca-se nossa principal fonte,

o nosso mais puro alimento!

 

Quando o amor se manifesta, ele se espalha.

Interrompê-lo é uma grave ofensa,

não é admitido sequer a tentativa!

Quem ama protege e permanece na batalha

para não deixar sua eficácia suspensa,

o amor é a única norma progressiva!

 

Então, não cabe interferência no direito de amar,

o amor não se restringe ao indiferente,

dele que o verdadeiro Poder vem emanar.

Por isso é crime hediondo impedir o amor de prosperar.

E como pena, o agressor automaticamente

se aplica a pior das sanções, o não-amar.
 
Por Rafael Clodomiro

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