A
poesia cria e evidencia o que as nossas leis não alcançam. Por isso, a presente
Poerídica (poesia jurídica) visa não somente falar de amor, mas sim proteger e
defender qualquer manifestação amorosa.
No Direito
Crime é espécie de infração penal, é o fato assim descrito na legislação e cometido com culpa, sendo aplicável determinada pena. Em outros termos, crime é a ação ou omissão típica, antijurídica e culpável, que contraria algum bem jurídico protegido pelas normas legais.
No Brasil, o nosso Código Penal e a
Lei de Contravenção Penal protegem vários bens jurídicos, como a liberdade
pessoal, a vida, a integridade física, o patrimônio, a ordem pública, entre
outros, punindo dessa maneira quem os ofendem.
Explicando a Poerídica
Através da poesia complementa-se o
vazio e aperfeiçoa-se tudo aquilo que não ficou claro. A arte poética é uma
tentativa de interpretação do abstrato, do incompreensível e do inexplicável. E
é a partir dessa noção - meio filosófica e idealista - que nasce a ideia
referente à Poerídica (poesia jurídica).
Na poesia abaixo, foi criado o crime de "atentado violento ao amor" para, justamente, melhor defender e proteger o amor, nosso bem jurídico mais precioso (na visão do poeta).
Assim, com toda licença poética, apresenta-se a poerídica:
"Atentado violento ao amor"
Qualquer atentado ao amor,
forte ou leve,
qualquer ato que o afronte,
já é por si só, muito
violento!
Pois o ferimento e a dor não
ficam na pele,
ataca-se nossa principal
fonte,
o nosso mais puro alimento!
Quando o amor se manifesta,
ele se espalha.
Interrompê-lo é uma grave ofensa,
não é admitido sequer a
tentativa!
Quem ama protege e permanece
na batalha
para não deixar sua eficácia
suspensa,
o amor é a única norma
progressiva!
Então, não cabe
interferência no direito de amar,
o amor não se restringe ao
indiferente,
dele que o verdadeiro Poder vem
emanar.
Por isso é crime hediondo
impedir o amor de prosperar.
E como pena, o agressor automaticamente
se aplica a pior das sanções,
o não-amar.
Por Rafael Clodomiro
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