quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Direito à Solteirice


Eis uma poesia jurídica (poerídica) 
para alegrar e acalmar 
a vida dos solteiros,
e para divertir a todos 
que exaltam bom humor!

Poerídica: Direito à solteirice


Todo homem nasce livre
até que a morte o obstrua.
Se você escolheu se compromissar,
a culpa é sua!

Os casados e namorados
vivem uma liberdade condicional,
ou seja, continuam ainda condenados.
Enquanto os solteiros
vivem uma liberdade assistida
por aqueles que estiverem interessados.

Porém, às vezes,
por mais que o "compromisso" nos atice,
é sempre legítimo o direito à solteirice
em todas as idades e ocasiões,
em todas as fragilidades e corações.
É cabível a todos e a todas
sem prescrições.

Mas tudo é opcional.
Ninguém é obrigado
a ser igual.
Obrigado mesmo
a quem respeita
o desigual.

O direito à solteirice
origina-se
do direito à liberdade.
Este consiste em ir, vir e permanecer
onde quiser.
E aquele consiste em estar, ficar
ou permanecer solteiro
onde der.

Solteiro
vem da palavra solto.
E solto
vem da palavra sol.
Então, o sol-teiro
veio pra brilhar
por inteiro.
Veio pra se sol-tar
de verdade.
Sol-teirar
à vontade.
Só inteirar
sua metade.

Mas, no fim,
o solteiro fica com quem
e pra quem
ele se rendeu.
Se eu ficar pra titia
é direito meu.
Ou é problema meu?
Bom... não sei, só sei
que a conclusão que se faz
é que ser solteiro é mais
que um estado civil,      
é um estado de paz.

Rafael Clodomiro



0 comentários:

Postar um comentário