terça-feira, 29 de abril de 2014

A inviolabilidade do coração




Na Constituição,
no artigo 5º, inciso XI,
está previsto
a inviolabilidade
do domicílio.
Mas, onde está a previsão,
em algum inciso ou não,
da inviolabilidade
do coração?

Protege-se a casa, o lar...
lugar onde se habitam
e repousam os cidadãos.
Nada contra este direito.
Mas queria saber o que
o Constituinte tem feito
para dar proteção e amparo
ao local que habitamos
e repousamos as pessoas
que nós amamos...

Coração é superfície frágil,
funda, lúcida e vulnerável.

Temos que cuidar
do nosso coração
não somente indo
aos cardiologistas.
Coração merece
cuidados especiais,
merece mais atenção
dos nossos juristas.

E considerando
a inviolabilidade domiciliar,
esta poesia visa assegurar
respeito máximo ao coração,
promulgando-se aqui
a seguinte disposição:

O CORAÇÃO
É ASILO INVIOLÁVEL
DO INDIVÍDUO,
NINGUÉM NELE PODENDO PENETRAR
SEM O CONSENTIMENTO DESTE,
SALVO EM CASO DE FLAGRANTE
DE AMOR À PRIMEIRA VISTA,
OU PARA PRESTAR SOCORRO
À CARÊNCIA, OU,
DURANTE A INSENSATEZ
POR DETERMINAÇÃO PASSIONAL.

Rafael Clodomiro


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