quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Conciliação amorosa

Conciliação é um meio de resolução simplificada de uma demanda jurídica. Trata-se de uma alternativa buscada pela Justiça Federal, Justiça Estadual e pela Justiça do Trabalho para chegarem a um acordo satisfatório para ambas partes do processo.


Todo ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena a Semana Nacional de Conciliação a fim de divulgar mais essa alternativa rápida e eficaz de resolver os conflitos judiciais, e também para desafogar a quantidade de processos a espera de resolução.


E a poesia jurídica falará disso, da Conciliação, mas, no aspecto de um relacionamento amoroso, que tem brigas, discussões e desentendimentos…

Poerídica: Conciliação amorosa


Você me intimou
com seu olhar,
e eu compareci
na audiência
de conciliação
dos nossos direitos.

Em juízo,
você contestou,
me interrogou...
e dentro da ação
ajuizada
você perdeu
o juízo,
me deixou
sem palavra,
mas mesmo assim,
não foi condenada.

Pois não se condena
os altos
e baixos
de um casal.
Existem autos
e baixos
sem decisão final.

Existem causas
pedidas
e examinadas.
Existem causas
perdidas
e não encontradas.

E o caso de um casal
que se ama,
é por acaso, casual,
bem comum
ter discussões eventuais,
conflitos normais,
que se ajeitam
de forma conciliadora,
de modo verdadeiro.
Ele mediador,
ela mediadora,
sem terceiro.

E assim,
o casal
conciliam
suas vontades,
conciliam
suas verdades,
conciliam
suas vaidades,
sob a sentença
da tolerância,
da paciência
e do respeito.
E desse jeito,
resolvem
sua demanda...
se der, manda...
se não der, ama!

0 comentários:

Postar um comentário