terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Direito de não ter ciúme



   Pelas minhas pesquisas, não encontrei lei, nem doutrina, que falasse, especificamente, do ciúme em nosso ordenamento jurídico.
   Por isso, escrevi esta poesia jurídica (poerídica) para apresentar um posicionamento sobre as relações de ciúme que muitas pessoas passam (e sofrem).
   Eis aqui então, um posicionamento poético com base nos princípios constitucionais e nos princípios abstratos da Filosofia...



Poerídica: Direito de não ter ciúme


O ciúme é um direito
inconstitucional,
pois ele fere o princípio
da dignidade        
da pessoa amada.

Todo mundo
tem o direito
de não ter ciúme,
mas caso o tenha,
todo mundo
tem o dever
de não demonstrá-lo.

Porque
o ciúme nasce no chão
da insegurança,
é semeado no vão
do egoísmo,
erga-se no pão
da intolerância
e se apodrece,
então,
na falta de compreensão.

E não existe ciúme bobo...
bobo é quem o sente.
Pois nenhum ciúme
é inocente,
nenhum ciúme
é decente.
O ciúme corrói
o bom sentimento.
O ciúme destrói
todo amadurecimento.

Se o ciúme for um direito natural,
a natureza humana está mal.
E se for por costume
que o homem
consome
o ciúme,
estamos mal também
de "bons costumes".

Pra que defender o ciúme
se o ciúme não segura
relacionamento?
Pra que fortalecer o ciúme
se o ciúme só segura
o desentendimento?

Gente ciumenta
que perturba, que distorce
a realidade
é u ó!
Gente ciumenta
que sofre, que se maltrata
e se transforma
dá dó!
Ciúme não torna
ninguém
melhor!

Todo ciumento será condenado
(pelo seu próprio ciúme) a ser o
réu
dele mesmo.
Todo ciumento tende a achar que
(através do ciúme) torna alguém
fiel
a ele mesmo.

Por isso,
o ciúme é um direito
inconstitucional,
pois ele fere o princípio
da dignidade        
da pessoa amada
e também,
o princípio da dignidade
da pessoa enciumada.

 Rafael Clodomiro


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