Pelas
minhas pesquisas, não encontrei lei, nem doutrina, que falasse,
especificamente, do ciúme em nosso ordenamento jurídico.
Por isso, escrevi esta poesia
jurídica (poerídica) para apresentar um posicionamento sobre as relações de
ciúme que muitas pessoas passam (e sofrem).
Eis aqui então, um posicionamento
poético com base nos princípios constitucionais e nos princípios abstratos da Filosofia...
Poerídica: Direito de não ter ciúme
O
ciúme é um direito
inconstitucional,
pois
ele fere o princípio
da dignidade
da
pessoa amada.
Todo
mundo
tem
o direito
de
não ter ciúme,
mas
caso o tenha,
todo
mundo
tem
o dever
de
não demonstrá-lo.
Porque
o
ciúme nasce no chão
da
insegurança,
é
semeado no vão
do
egoísmo,
erga-se
no pão
da
intolerância
e
se apodrece,
então,
na
falta de compreensão.
E
não existe ciúme bobo...
bobo
é quem o sente.
Pois
nenhum ciúme
é
inocente,
nenhum
ciúme
é
decente.
O
ciúme corrói
o
bom sentimento.
O
ciúme destrói
todo
amadurecimento.
Se
o ciúme for um direito natural,
a
natureza humana está mal.
E
se for por costume
que
o homem
consome
o
ciúme,
estamos
mal também
de
"bons costumes".
Pra
que defender o ciúme
se
o ciúme não segura
relacionamento?
Pra
que fortalecer o ciúme
se
o ciúme só segura
o
desentendimento?
Gente
ciumenta
que
perturba, que distorce
a
realidade
é
u ó!
Gente
ciumenta
que
sofre, que se maltrata
e
se transforma
dá
dó!
Ciúme
não torna
ninguém
melhor!
Todo
ciumento será condenado
(pelo
seu próprio ciúme) a ser o
réu
dele
mesmo.
Todo
ciumento tende a achar que
(através
do ciúme) torna alguém
fiel
a
ele mesmo.
Por
isso,
o
ciúme é um direito
inconstitucional,
pois
ele fere o princípio
da dignidade
da
pessoa amada
e
também,
o
princípio da dignidade
da
pessoa enciumada.
Rafael Clodomiro
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